sábado, 27 de dezembro de 2008

Desinfetante

Circula em alguns ambientes de discussão na internet, não necessariamente com a devida seriedade e cientificismo, a notícia que dá conta da demissão de um PM que teria se apoderado de um desinfetante em SP, levando-o para sua casa, e até devolvendo posteriormente. Um dos poucos redutos onde predomina a discussão racional, a comunidade Direito Militar no Orkut, abre espaço para a tentativa de melhor compreender o caso à luz das leis, mesmo que faltem maiores detalhes peculiares ao caso, afinal um juízo mais preciso depende necessariamente do conhecimento de cada filigrana da ação praticada. Para um jornalista é fácil digitar a manchete "PM é expulso por causa de desinfetante de R$ 2 em SP", levando uma série de passivos a seguirem uma linha de pensamento predeterminada. Pode ter sido realmente excesso, pode ter sido ainda pouco, só conhecendo o caso concreto e a legislação específica para então chegar próximo a uma conclusão confiável. É preciso deixar de lado o chavão, a exclamação e a precipitação, para não cair em extremo descrédito empírico.

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