sábado, 24 de maio de 2008

Conceito

Dentre os tantos conceitos que são relacionados ao termo Polícia, um dos mais recorrentes é o de braço armado do Estado. No transcorrer da leitura de um livro que logo será tema de postagem aqui, me ative a uma definição valorosa sobre certa característica:
"A competência exclusiva da polícia é o uso da força física, real ou por ameaça, para afetar o comportamento. A polícia se distingue, não pelo uso real da força, mas por possuir autorização para usá-la. Como disse Egon Bittner (1974), "o policial, e apenas o policial, está equipado, autorizado e requisitado para lidar com qualquer exigência para a qual a força deva ser usada para contê-la". Mesmo quando não usam de força, ela está por trás de toda interação que acontece (Shearing e Leon, 1975). Outras agências podem recomendar medidas coercivas e mesmo direcionar seu uso, como fazem, respectivamente, as legislações e cortes mas os policiais são os agentes executivos da força. Eles aplicam de fato. Embora os policiais não sejam os únicos agentes da sociedade com permissão para colocar as mãos nas pessoas de modo a controlar seu comportamento, eles seriam irreconhecíveis como policiais se não tivessem essa autoridade." Preciosa definição que deveria ser mais trabalhada nos cursos de formação e incutida nas mentes dos policiais cuidadosamente, para dar ciência plena do papel deste profissional na sociedade.

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