Houve confronto nesta manhã entre ambulantes e guardas municipais no centro da capital, algo que pode ser tornar corriqueiro conforme a vontade do prefeito, caso a fiscalização e repressão seja mantida. A ocorrência tomou proporções tais que foi necessária a intervenção da PM, como recurso mais avançado, para conter a confusão. A GMS é uma corporação recente, seus integrantes ainda estão em fase de aprendizado, a referência quanto ao trabalho da mesma está sendo criada aos poucos, e tal qual durante os períodos de formação de alunos, todo trabalho deve ser supervisionado por quem disponha de mais experiência, visando extrair lições de erros e acertos nas ocorrências a fim de otimizar os trabalhos, contornando falhas. É um trabalho às vezes desinteressante para quem ocupa funções superiores, nem sempre valorizado pelos ditos instruendos, porém necessário para que não se crie uma tradição de culto a maus hábitos arraigados de gerações anteriores ou exemplos indevidos. Bom ver que estão agindo no cumprimento das atribuições previstas em lei. Técnica e profissionalismo, acima de tudo.
sábado, 22 de novembro de 2008
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10 comentários:
Qual lei vc se refere a do município,estado ou união?
Seja mais claro por favor quanto a esse questionamento.
A lei citada no texto tem sentido genérico, sem nenhuma vinculação ao comércio ambulante ou algo do tipo, mas sim voltada para as atribuições do GM no município. Foram criados para situações como esta no máximo, não devemos esperar deles que portem fuzis e façam incursões em favelas contra o tráfico.
É meu caro,infelizmente, isso ainda vai demorar um pouco de acontecer,só espero que não demore muito,mas vai acontecer querendo ou não as PMs e os PMs.
Neste apredizado citado acima. dos Guardas Municipais ser supervisionado por quem tem mais experiencia mim veio em mente um trabalho em conjunto com a PM já que a formação em sala de aula se deu pela PM por que não um trabalho conjunto nas ruas?
Eu como Guarda ficaria Honrado de ter PM como "Supervisor" nas atividades de rua. Não sei qual é o pensamento da maioria dos membros da PM referente a nós da Guarda. Mais a ultima coisa que eu desejaria é uma disputa como se formou PM X Policia Civil eu quero acreditar que a pm nos ver com outros olhos ja que foi a mesma que nos instruiu até aqui.
OBS: "Guarda municipal é guarda municipal Policia é policia, cada macaco no seu galho"
Prezado Marques,gostaria que vc me explicasse o que é atribuição das GMs pra vc?Ou vc está como alguns dos instrutores que disseram que a GM e os GMs não têm poder de polícia e outras baboseiras?
Muitos na GMS estão mais preocupados em ter armas do que saber sobre as leis.
Contaram na sede de um episódio no Comércio envolvendo um GM fardado e um PM sem farda,onde este deu voz de prisão por desacato ao GM,isso e outras coisas mais que estão ocorrendo na GMS é pela falta de preparo dado aos seus integrantes.
Procure se informar mais sobre as GMs e você vai se surpreender com as suas atribuições.
E pra finalizar GM não é vigilante é agente público concursado.
Não tem por que haver rivalidade entre PM e GM. PM x Pcivil têm algo em comum, pois ambas são policias, corporações da SSP.
GM não pode fazer policiamento ostensivo.
Se realmente ocorreu o fato no comercio ("desacato a PM), provavelmente o GM estava EM DESVIO DE FUNÇÃO. (fazendo policiamento ostensivo em via pública).
Por que o trafico e o vandalismo imperam nas escolas municipais? A GM deveria se concentrar em cuidar do patrrimonio da prefeitura. È para isso que ela deve existir, segundo o art 144 da Constituição.
Jà basta as COEs da vida da Policia Civil e as patrulhas daquela crporação no carnaval pra ususrpar nossa missão constitucional.
Prezado,entenda uma coisa no nosso triste país depois da dita constituição democrática de 88,houve a monopolização da segurança pública por parte do Estado,o qual está sobrecarregado,pois tem que manter PM,PC,CB,PTC E DC,não há verba e contigente que seja suficiente pra dar um trabalho e salários dignos aos servidores e segurança pra população.
Em vez de as PMs ou quem quer que seja,lutar pra não mudar a parte da
SP da CF/88,deveriam lutar pra obrigar maior participação da União,e não falo de dinheiro, e dos municípios,pois só 27 corporações policiais não estão dando conta de dar e garantir a segurança do povo brasileiro.
Quanto ao que diz o art.144 CRFB,entenda, o constituinte de 88 quis dar às GMs um caráter patrimonial,só que se esqueceu que no direito existe a HERMENÉUTICA e a EXEGESE,ou seja, a dita palavra BENS tem no mundo jurídico uma interpretação muita ampla,englobando os direitos da personalidade que estão inseridos nos BENS JURÍDICO que são PESSOAS e não COISAS, como mutios PMs e parte da população pensam que as GMs só devem cuidar de praças ,parques, monumentos e etc.
Sem esquecer das ruas e logradouros públicos.
Como vc pode perceber é uma discussão muito ampla,por isso que a uma PEC pra ser votada,não pra corrigir,mas legalizar de forma explícita o que o constituinte de 88 o fez implicitamente.
vcs sao um bando de analfabeto falantes!!!!
Ha, tá pelo raciocinio do anonimo acima, pela exegese, a Juizes podem fazer policiamento, delegados podem julgar, PMs podem fazer leis, bombeiros podem editar medida provisoria...
Existem no mundo alguns países onde a grande maioria de sua população tem nível superior. Que utopia pensar que o Brasil um dia será como o Canadá, onde todo cidadão tem poder de polícia para até mesmo denunciar um abuso de trânsito, e a sua palavra é levada em conta pela autoridades para punir o infrator da Lei. Qual será a diferença entre as leis de países mais desenvolvidos e as Leis existentes no Brasil? Por que as Leis brasileiras são interpretadas de tantas maneiras diferentes, quando referidas Leis parecem ser tão claras?
As cominações legais, não sendo “suficientes para uma fácil interpretação”, fazem brotar doutrinas que, muitas vezes, distorcem totalmente o príncipio de sua legalidade.
Um claro exemplo disto são as prisões realizadas por inadimplemento de pensão alimentícia. Não é que eu não seja favorável à prisão de um pai que não se preocupa com a alimentação de um filho que não condições de manter-se por si só, mas refiro-me à previsão da Lei. O Código Civil deixa claro que os alimentos só são devidos quando aquele que os pretende não tem bens suficientes, nem condições de prover pelo seu trabalho a própria mantença, e aquele de quem se pretende tem condições de fornecê-los sem o desfalque do necessário à sua própria subsistência.
Em outro caso, as discussões jurídicas que são apresentadas quanto ao “poder de polícia” das Guardas Municipais mostram que muitos indivíduos sequer sabem o que isto significa. Confundem poder de polícia com um termo genérico, entendendo que para algum órgão ser tido como polícial, obrigatóriamente, deverá ter a denominação de “Polícia”.
Desta diapasão, a vigente Constituição garante às Guardas Municipais o poder de polícia na proteção de bens, serviços e instalações do Município. Acaso, não são as vias e logradouros públicos um bem do Município, uma vez que qualquer acidente ocorrido por falta de manutenção nestas vias, forçosamente enseja, contra o poder executivo municipal, uma ação judicial por dano material? São os Estados ou a União, responsáveis por tal reparação? Claro que não, haja vista que a Constituição Federal determinou, com clareza, quais são os bens que pertencem à cada ente federativo.
Ademais, o artigo 99 do Código Civil de 2002 especifica que consideram-se bens públicos os mares, os rios, as estradas, as ruas e praças. Porém, é inegável que em todos os bens que pertencem ao Município as Guardas Municipais têm sim o tão mitificado poder de polícia.
Corrobora com o tema que o artigo 23 da C.F./88 dispõe que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das Leis, das Instituições democráticas e conservar o Patrimônio Público”.
Cumpre salientar que o poder de polícia não é inerente aos órgãos policiais, mas sim ao Estado(ente federativo), havendo inclusive uma PEC que visa desconstitucionalizar as polícias, para que sejam regulamentadas por Lei específica.
O Governo Federal, inclusive, fez cessar dúvidas quanto às Guardas Municipais serem, ou não, polícias, incluindo-as na Secretaria Nacional de Segurança Pública como órgãos de segurança pública, garantindo a elas uma verba para que se aperfeiçoem na área, por meio de cursos ministrados pelo Ministério da Justiça.
E equivocadamente, quem precissa do apoio do municipio e a PM, pois em vários municipios a prefeitura custeia as companhias da PM, como alugeis e suas despesas de agua, luz, telefone, e muitas das vezes comida, isso sim e um absurdo com o dinheiro empregado do contribuinte, que ja paga seus impostos caros ao estado e ao municipio e ve ele ser jogado no ralo por isso estamos encomodando e muito, alem do documento do comando para seus subordinados a desistimularem a criação das GMs e investissem no Estado!!!
Chega a epoca da DITADURA ja acabou, em 1988 entramos na constituição no paragrafo da segurança pública e não precissamos da aprovação da PM em nada!!!
A PM j´provou diversas vezes que e uma instituição falida, que gera onus despendioso ao Estado, tanto é que se o municipio não firmar convênio não existe corpo de Bombeiro na cidade, pois o estrado não consegue manter sozinho!
Esta na hora dos senhores prefeitos investirem na criação e aperfeiçoamento constate das GMs e afastarem qualquer tipo de assimilação das PMs pois estas já se mostraram ineficientes no combate a criminalidade!
Começando em as GMs criarem indentidade propria e terem um comandante de carreira e não ser cabide de emprego para coroneis que ao reformarem visam comandar GMs, assim cortando o vinculo com a PM de vez,pois os mesmos quando na ativa só criticavam as GMs!
Bola pra frente GMs e deixem de vez os PMs e vamos apoiar a PEC 549, dos delegados de policia que querem acabar com o militarismo, sso ja deveria ter ocorrido ha muito tempo, total apoio, alem da nossa essa para calar a boca geral desses coitados!!!!A PEC 534/02 ai só risadas!!!!!
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