sábado, 12 de janeiro de 2008

Erros da imprensa e Multas a viaturas

A republicação de notícias da imprensa, seja para emissão de opinião ou feitura de correções será uma constante aqui, dado o poder que esses meios têm para propagar informações que podem comprometer a carreira e a vida das pessoas, sem necessariamente zelar pelo compromisso fiel à verdade.


Hoje foi publicada uma notícia no Correio da Bahia segundo a qual “O policial Waldemir Evangelista Apóstolo, 34 anos, lotado na 47ª Companhia Independente da Polícia Militar (Pau da Lima), matou um homem ainda não identificado, ontem de madrugada, na Rua 28 de Setembro (Centro Histórico), em circunstâncias no mínimo curiosas.”. Pormenorizando mais detalhes adiante, a matéria acusa que ele “'teria realizado um trabalho extra' na 41ª CIPM (Centro Histórico)” momentos antes de se envolver no confronto. De acordo com esses dados, supõe-se que ele estivesse atuando em alguma das operações existentes como a CHS, que reforça o policiamento no Centro Histórico de Salvador, porém o policiamento daquela região é administrado pelo 18º Batalhão de Polícia Militar, e não pela 41ª CIPM, cuja atribuição é a área do Garcia/Federação. Essas informações não são sigilosas, estão à disposição de qualquer um na página da PMBA, porém percebe-se um desinteresse em checar os dados que estão sendo publicados. Não se tendo o cuidado sequer em verificar siglas, patentes, nomenclaturas, localidades; quem garantirá que as acusações são fruto de trabalho investigativo apurado? Mais notícias como essa virão facilmente a cada dia, é só esperar.




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Outro fato que tem chamado a atenção na mídia é a questão das multas aos veículos de emergência em Salvador. O Código de Trânsito Brasileiro não concede prerrogativas que permitam ao condutor de viaturas ou ambulâncias exceder a velocidade ou desobedecer o semáforo, por exemplo. Porém o bom senso é cabível, e compete à administração pública avaliar, dentro dos limites da oportunidade e conveniência, o acatamento das alegações de defesa. Prefeitura, SET e PMBA já demonstram sinais de entendimento nesse sentido.

2 comentários:

Athaide disse...

É interessante o grande interesse em arrecadar dinheiro a qualquer custo quando se trata de infrações de trânsito no país e a BAHIA não fica atrás. Não importa se em caso de veículos de emergência e se isso poderá representar a última alternativa para salvar uma vida. (Lembremos que o direito à vida é cláusula pétrea de acordo com a nossa CONSTITUIÇÃO)
Por falar em trânsito é interessante verificar abaixo essa sentença da 6ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais:
"Policial Militar não precisa indenizar estado quando provoca acidente com carro oficial. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores reformaram a sentença que condenou um PM a pagar quase R$ 5 mil para o estado de Minas Gerais por ter provocado um acidente quando fazia uma perseguição. Cabe recurso.
O estado buscou na Justiça o ressarcimento dos danos causados no acidente de um veículo oficial. Para tanto, argumentou ter que houve culpa do motorista do automóvel - o policial militar. Para se defender, ele disse que a perícia feita pelo Instituto de Criminalística, bem como a sindicância da Polícia Militar, demonstraram que o acidente não foi causado por sua culpa. Comprovou, por prova testemunhal, que conduzia o veículo em velocidade compatível com a via e que a pista estava molhada.
A primeira instância considerou o policial militar culpado, na modalidade imprudência, pelo fato de não agir com as cautelas necessárias para evitar o acidente. O TJ mineiro afirmou o contrário. De acordo com relator do processo, desembargador Edilson Fernandes, durante uma perseguição policial o agente público tem, muitas vezes, o dever de ultrapassar a velocidade máxima da via em que encontra, sob pena de, assim não o fazendo, deixar que o criminoso fuja, descumprindo o dever de zelar pela ordem pública.
Votaram de acordo com o relator do processo, os desembargadores Maurício Barros e Antônio Sérvulo.

Processo 1.0024.04.302826-5/001

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2007"

Portanto, é interessante que seja reavaliada essa situação entre Prefeitura e demais órgãos, pois, se assim não o for, muitos prejuízos ainda virão por aí e como sempre, a corda só quebrará nas mãos dos mais fracos, ou seja, A POPULAÇÃO.

Victor Fonseca disse...

Grande Athaide, é uma honra tê-lo visitando esse humilde espaço e contribuindo com essa valiosa colaboração. Em verdade lhe digo que sou parcialmente a favor do aumento do rigor nas fiscalizações do trânsito, no caso específico de Salvador. Logicamente, tal medida deveria ter como consequência quase imediata uma melhoria substancial no asfaltamento da cidade como um todo, quem conduz veículos pelas vias públicas hoje vê a precariedade das condições, e caso a real razão fosse falta de verbas, que fosse revertida a arrecadação com as infrações nesse sentido, o que não parece ser feito na maioria dos casos... Mas a situação de desrespeito às normas de trânsito parece demasiado escancarada em certos locais da capital, o que por si só é inadmissível.
E no mais, preciosa decisão judicial transcrita, acidentes invariavelmente farão parte do emprego de veículos de emergência em situações extremas, e caso o condutor comprovadamente não o tenha provocado com intenção, dolo, o Estado deve arcar com a reparação necessária.

 
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