Há uma agitação na comunidade PMBA no Orkut sobre ocorrência envolvendo policial que deflagrou disparo de fuzil calibre 7,62 contra detento que empreendia fuga de estabelecimento prisional em Feira de Santana. A discussão acalorada é sobre se o PM praticou o homicídio amparado por algum excludente de ilicitude. A notícia em um jornal dá conta de que o disparo atingiu as costas do fugitivo, o que por si só não determina precisamente algo sobre a conduta, mas já induz a certas interpretações. O relato um inicial do tópico sobre o assunto, carregado de emoção, diz que a doutrina policial prega este tipo de ação, no que discordo. Parece pacífico que um disparo de fuzil feito de uma guarita contra alguém que foge da cadeia é excesso, desproporção, ilícito penal, dolo. Munição de borracha até seria compreensível, o protocolar é acionar alarme, realizar cerco, empregando cães farejadores, helicóptero e tudo mais que fosse possível para a recaptura. Estou convencido de que isso não representaria em hipótese alguma omissão por parte do preposto, eles estaria utilizando de todos os meios legais e técnicos para evitar a fuga, conforme é o seu dever. Se houvesse resistência, atentando contra qualquer policial, a legítima defesa é cabível nos limites da lei, mas isso não parece ter acontecido. Não cabe jactar que sendo assim os policiais deveriam andar desarmados, o recurso extremo da arma de fogo é para preservar a vida de si ou de outrem, diante da ameaça iminente, e não para impedir o escape de alguém. Assim muita gente já comprometeu sua carreira e prejudicou sua liberdade, disparando por exemplo contra suspeito que fura bloqueios ou corre diante de abordagens policiais, conduta precipitada e punível. O fato reafirma a lição de que mesmo com boas intenções, evitando que um preso de alta periculosidade escapasse do controle da justiça, não cabe efetuar disparo contra quem não representa ameaça à vida alheia durante a fuga. Volto a lembrar que a Polícia não é a Justiça, por mais difícil que isso possa ser compreendido no transcurso de certas ocorrências.
quinta-feira, 26 de junho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário