quinta-feira, 26 de junho de 2008

Fugiu

Há uma agitação na comunidade PMBA no Orkut sobre ocorrência envolvendo policial que deflagrou disparo de fuzil calibre 7,62 contra detento que empreendia fuga de estabelecimento prisional em Feira de Santana. A discussão acalorada é sobre se o PM praticou o homicídio amparado por algum excludente de ilicitude. A notícia em um jornal dá conta de que o disparo atingiu as costas do fugitivo, o que por si só não determina precisamente algo sobre a conduta, mas já induz a certas interpretações. O relato um inicial do tópico sobre o assunto, carregado de emoção, diz que a doutrina policial prega este tipo de ação, no que discordo. Parece pacífico que um disparo de fuzil feito de uma guarita contra alguém que foge da cadeia é excesso, desproporção, ilícito penal, dolo. Munição de borracha até seria compreensível, o protocolar é acionar alarme, realizar cerco, empregando cães farejadores, helicóptero e tudo mais que fosse possível para a recaptura. Estou convencido de que isso não representaria em hipótese alguma omissão por parte do preposto, eles estaria utilizando de todos os meios legais e técnicos para evitar a fuga, conforme é o seu dever. Se houvesse resistência, atentando contra qualquer policial, a legítima defesa é cabível nos limites da lei, mas isso não parece ter acontecido. Não cabe jactar que sendo assim os policiais deveriam andar desarmados, o recurso extremo da arma de fogo é para preservar a vida de si ou de outrem, diante da ameaça iminente, e não para impedir o escape de alguém. Assim muita gente já comprometeu sua carreira e prejudicou sua liberdade, disparando por exemplo contra suspeito que fura bloqueios ou corre diante de abordagens policiais, conduta precipitada e punível. O fato reafirma a lição de que mesmo com boas intenções, evitando que um preso de alta periculosidade escapasse do controle da justiça, não cabe efetuar disparo contra quem não representa ameaça à vida alheia durante a fuga. Volto a lembrar que a Polícia não é a Justiça, por mais difícil que isso possa ser compreendido no transcurso de certas ocorrências.

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