Neste domingo figurou na capa dos jornais locais um chamativo para suposta agressão efetuada por oficial contra praça feminina em quartel. Conforme consta no Correio da Bahia: "A soldado PM Midiã de Souza Conceição Miranda, 36 anos, foi agredida pelo tenente Carlos Eduardo de Jesus Nascimento", no interior da 49ªCIPM/São Cristóvão, relato comum ao jornal A Tarde. Resumidamente, dizem os jornais que o imbróglio iniciou-se devido ao atraso de 10 minutos da policial para o horário de serviço, cuja justificativa seria de "problemas pessoais", ao tempo em que o tenente teria dado a ordem para que fosse reposto o atraso com 30 minutos além do serviço, no que a soldado teria recusado por ter prova na faculdade. As versões obviamente divergem, diz-se que houve ofensa nas respostas, o comandante da unidade foi contactado e opinou pela condução coercitiva à Corregedoria, então a policial teria se trancado por cerca de 2 horas no alojamento, vindo a sair e ser imobilizada pelo oficial. Não me cabe comentar o fato concreto, mas proponho avaliação subjetiva sobre ocorrências deste tipo. Quantos superiores não se precipitam nas decisões regulamentares, bem como subordinados se indisciplinam mesmo sabendo estarem completamente errados? Qual seria a repercussão caso o desentendimento fosse de homem contra homem, ou até fosse uma mulher na condição do oficial e um homem na da praça? Será que houve agressão ou uso legítimo da força no ato da prisão em flagrante por crimes militares? Há muitas interrogações mais oportunas do que as exclamações implícitas nos jornais.
domingo, 8 de junho de 2008
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2 comentários:
As interrogações aumentam, pois, o que estamos presenciando é mais um ato de violência contra a mulher; não se trata de um bandido + de uma trabalhadora e possivelmente mãe de família - a todos as interrogações - minhas lamentações e a pergunta que não quer calar: qdo deixaremos de ser alvo facéis de homens como esse tal tenente. Que se esconde atrás da farda para empregar a violência contra mulher e se valer do regulamneto para criar ainda mais indisposição da defesa de mais uma mulher.
Sem mais,
Patrícia Magris
O tenente foi arbitrário e grosseiro, o fato de a soldado ter se atrasado por 10 minutos não da a ele o direito de agredi-la. Simplesmente ele poderia puni-la com suspensão já que a mesma não estava cumprindo o seu divido horário de trabalho. O exagero e demos tração do uso da força e do poder deste superior, mostra a realidade dos tratamentos que se é dispensado às pessoas que são abordadas por policias truculentos e covardes como esse tenente. Porém gostaria de saber onde esta os rigores da lei Maria da Penha? Ou simplesmente por se tratar de um tenente a lei se torna sem efeito? E se fosse eu? Lei é lei e deve se cumprir com todos os rigores. Entendo também que as leis são criadas para pobres e favelados pretos da periferia que tem suas casas arrombadas e os seus donos conduzidos sem camisa e de cueca para uma delegacia. Ato covarde e humilhante. Viva a Bahia, viva a policia baiana, viva as nossas leis, que favorece os que abusam dos poderes públicos e das autoridades que tem.
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