O jornal Bahia Meio-dia apresentou informações que deixam atônitos alguns pensamentos tidos no último post, sobre o tiro fatal de fuzil do PM na guarita contra preso que fugia. O TC PM Nascimento, comandante do 1ºBPM, bem como o diretor do presídio, realmente disseram que esta é a ordem, o procedimento estabelecido: se diante de um disparo de alerta o preso não abortar a fuga, deve ser baleado, caso contrário o policial estaria sendo omisso. Respeito a decisão mas ainda discordo da praxe, que por sinal deve colaborar para inocentar o PM em futura apuração. O delegado disse ainda que vai aguardar laudos, questionando sobre o fato de não ter sido apresentada nenhuma arma atribuída à vítima, mas não descartou a hipótese de estrito cumprimento do dever legal. Reafirmo a surpresa extrema, quase incredulidade, em saber que para alguns é dever do policial atirar contra presos que fujam de estabelecimentos prisionais, contrariando certos consensos técnicos e jurídicos.
sexta-feira, 27 de junho de 2008
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3 comentários:
acho que o direto do presideo esta coreto pois so o tempo gasto para re capitura o preso e o contigente deslocado para à recapitura do mesmo a conduta e de primeiro mundo olha nos EUA se n e a mesma coisa
O correto é a legalidade, e não me parece conforme a lei brasileira atirar em alguém que apenas foge. Não podemos agir conforme vontades, nessas horas pouco importa o que acontece em outros países, a letra da lei local tem que prevalecer.
Conforme a lei brasileira todo cidadão tem direito a um salário digno.
e muitas outras coisa que a gente não vê.
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