quarta-feira, 9 de julho de 2008

Lei 11.705

Muitos jornais recorreram ao tema da lei seca para preencher espaços vazios, muitas vezes com reportagens repetitivas, enfadonhas, e quase todos com o infundado questionamento sobre quantas doses de determinada bebida impedem o condutor de prosseguir, em uma análise equivocada e incerta por desprezar diversos fatores biológicos. Houve também a onda do bombom de licor, que todo mundo se diz consumidor agora, modismo vil. A verdade é que muita gente, alguns aspirantes a alcoólatras, demonstrou aficção por manter a ingestão de bebidas entre o rol de atividades cotidianas, criticando a lei. A maior parte das opiniões pareceu uma triste tentativa de minar o esforço preventivo das ações que tem sido realizadas, incitando que as autoridades devam esperar o condutor cambalear ou conduzir em zigue-zague para então agir. Primeiro ocorrerá o acidente, o atropelo, para depois se verificar que o condutor estava alcoolizado e só então providenciar puni-lo? Seria muito descaso e imprudência com a coletividade. Se beber não dirija, esse bordão repetitivo acompanha o brasileiro há anos, sendo desprezado e achincalhado; agora quem quiser que assuma o risco, houve muito mais tempo que o necessário para se adaptar.

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