quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Súmula

Enfim parece ser concluída a celeuma sobre o emprego de algemas, a súmula vinculante nº11, "regulamentando" seu uso, foi aprovada com o seguinte texto: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. A primeira interpretação leva a crer que deve ser constada expressamente nos devidos registros formais a motivação e justificativa para a aplicação deste recurso, o que não representa temor para os que já agiam conforme a técnica e a legalidade.

5 comentários:

José Ricardo disse...

Senhor aluno, o difícil vai ser saber quando o conduzido vai reagir. A regra deve ser a algemação, para a segurança da guarnição policial e até do próprio conduzido. Não temos bola de cristal para adivinhar quando alguém vai reagir. Prefiro responder por abuso de autoridade do que morrer. Pelo que eu entendi, o senhor pensa diferente. Não sei se o senhor já trabalhou na rua, se alguém já tentou fugir da viatura mesmo algemado, se o senhor já teve que usar da força para prender alguém que a princípio parecia cooperativo, se...., são tantos se...
Prefiro pensar que eu entendi errado a opinião de Vossa Senhoria.

Unknown disse...

é esta sumula demosntra infelizmente uma fato de preparo de nossos ministro no tocante a ação policial.Ignoram também que acabaram "burrocratizar" um processo simples de condução segura, supervalorização a imagem em detrimento das vidas que estão envolvidas em uma ocorrencia policial. Basta fazer um coparativo em nosso país há o direito de ir vir, mas se pra exerce-lo você tivesse que justifica-lo por escrito correndo risco de responder criminalmente se tal justificativa não fosse aceita, será que você sairia de casa?
é só refletir que tragédias estão por vir.

Unknown disse...

favor ignorar os erros de grafia foi devido a indignação

Anônimo disse...

A conclusão que cheguei é que tudo foi trabalhado tendo em mente a atuação da Polícia Federal na prisão em crimes de "colarinho branco", a lei não foi trabalhada para a PM, para o crime comum, corriqueiro das ruas. Veja que um argumento consistente sobre fundamentado receio de fuga, sobre alguma suspeita de que haja reação em virtude do indivíduo estar agitada, já ampara significativamente o ato de algemar. Não pense que sou contra a aplicação deste recurso, muito pelo contrário, vejo mais como regra do que como exceção, mas como a súmula assim exige, agora é preciso registrar nos autos a motivação para esta atitude. Em verdade, seria ideal uma recomendação expressa das autoridades responsáveis na PM expondo por escrito expressamente as novas condições de uso.

Anônimo disse...

Bastou alguns "TUBARÔES" serem presos para ocorrer esse "benefício". Agora imagine se algum dia eles reagirem a tiros à sua prisão,ai algum "nobre" da lei irá determinar como os orgãos de segurança poderão usar as suas armas.
E assim caminho o triste Brasil.

 
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