Casadas com o crime, de Josmar Jozino, é um livro interessante, a partir do qual se depreende como muitas mulheres acabam se envolvendo com a criminalidade, sobretudo jovens que se envolvem afetivamente com bandidos dentro ou fora das cadeias. São paixões inconseqüentes que acabam por gerar um envolvimento, talvez involuntário e despercebido, que as levam muitas vezes às grades também. Para quem não sabe valorizar ou faz pouco caso dessas obras, é curioso conhecer através dela alguns detalhes da vida dos reclusos, inclusive truques e macetes aplicados por eles como forma de lesar a fiscalização, coisa que muitas vezes não é ensinada satisfatoriamente nos cursos de formação, salas de aula, ou até mesmo no tirocínio passado pelos mais experientes no dia-a-dia. Bastante atualizado o conteúdo, vale a pena a leitura.
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
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CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMDF EXIGIRÁ PRÉVIO BACHARELADO EM DIREITO
CFO da PMDF exigirá título de bacharel em Direito
Qui, 15 de Janeiro de 2009 13:02 Rejiane Lacerda / Vânia Ferreira
O Governador José Roberto Arruda assinou nessa quarta-feira, 14 de janeiro, o Decreto nº 29.946, que exige, além de outros pré-requisitos, o título de bacharel em Direito para o Curso de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (CFO). A conquista foi alcançada após diversas reuniões realizadas pela ASOF com o Governador, o Comando da Corporação, os Oficiais e a OAB/DF.
Segundo o Major Lima Filho, entre os vários fatores positivos que a conquista pode trazer está a economia para o Estado. "Estaremos economizando tempo na formação. Hoje, na Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), são três anos de formação e mais de 50% das disciplinas são voltadas para o campo jurídico. Recebendo alguém já com a área jurídica pronta o trabalho da Academia seria somente de Atualização das disciplinas Administrativas e Operacionais", afirmou.
Para a Dra. Estefânia o fato de se exigir nível superior para ingresso na Corporação já é um grande passo. Ela destaca que a medida de colocar a Polícia Militar na carreira jurídica é interessante e o maior beneficiado será a sociedade. Na visão da presidente da OAB a Polícia Militar se fortalecerá com a conquista.
Leia o Decreto:
DECRETO Nº 29.946, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.
Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, do artigo 11, da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 11.134 de 15 de julho de 2005, c/c o disposto no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Para matrícula nos Cursos de Formação nos estabelecimentos de ensino policial-militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, ao serviço militar, é necessário aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e em testes oxicológicos.
Art. 2º. Para o Curso de Formação de Oficiais será exigida a apresentação de diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 1º. A idade mínima para matrícula no Curso de Formação de Oficiais é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de 35 (trinta e cinco) anos.
§ 2º. O Curso de Formação de Oficiais terá duração de 02 (dois) anos.
§ 3º. No curso de que trata o parágrafo anterior, será realizado estágio supervisionado, no âmbito das unidades da Corporação, o qual integrará a grade curricular de formação profissional e terá duração mínima de 4 (quatro) meses.
Art. 3º. Para o Curso de Formação de Soldados, será exigida a apresentação de diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 1º A idade mínima para matrícula no Curso de Formação de Soldados é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de 30 (trinta) anos.
Art. 4º. Os limites mínimos de altura para matrícula a que se refere o art. 1º são, com pés nus e a cabeça descoberta, de um metro e sessenta e cinco centímetros para homens e de um metro e sessenta centímetros para mulheres.
Art. 5º. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal deverá adotar as providências administrativas para o fiel cumprimento do presente.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.682, de 15 de janeiro de 2008.
Art. 7º. As normas constantes do art. 2º do presente Decreto não deverão ser aplicadas aos processos seletivos ainda em andamento, para fins de ingresso e matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, devendo, nesse caso, serem aplicadas as normas vigentes na data de lançamento do edital de abertura do referido concurso público.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Em junho de 2008 o presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar (ASOF PMDF), Major Lima Filho, esteve reunido com a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dra. Estefânia Viveiros para tratar de assunto de alta relevância – a exigência de curso de bacharelado em Direito para oficiais da Polícia Militar.
Há aspectos positivos na adoção do requisito de bacharelado em direito para o CFO, tomara que não tenha algum efeito colateral no perfil dos candidatos, em relação à vocação e aptidão para a atividade.
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