quinta-feira, 23 de abril de 2009

Poder

Não é à toa que o legislador conferiu ao poder de polícia a auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade. Não é à toa que a polícia monopoliza o uso legítimo da força, em nome do Estado. Diante de uma determinação legal do policial, talvez até caiba algum questionamento ou explicação, quando oportuno e conveniente, porém o acatamento e obediência devem ser imediatas, sob pena de imposição por coação, até mesmo com o emprego da energia necessária. Tem gente que cresce sem aprender isso em casa nem na escola, o que lhe leva a entrar em atrito com a legítima autoridade constituída na figura dos policiais fardados. Ora, se há um bloqueio, uma barreira de trânsito com cones, uma blitz instalada, é imperativo que se pare e cumpra o que for cabível em relação à inspeção. Se há uma rua, uma área, um setor de estádio de futebol, uma ala de uma praça interditada, vai ser necessário buscar outro caminho, e ainda que pareça desconfortável e atrase os planos, certamente é devido a uma causa maior. Quando o trânsito precisa ser aberto em meio a alguma manifestação que obstrui o tráfego de veículos nas ruas, só há duas saídas: ou a negociação que alcance compreensão harmoniosa e liberação pacífica, ou então a ação braçal respaldada em lei, visando o reestabelecimento do fluxo normal da sociedade, a manutenção da ordem pública. No popular, se não vai por amor, vai pela dor, queira ou não queira.

Um comentário:

Anônimo disse...

Pura verdade!!!!
Concordo plena mente...

 
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