terça-feira, 22 de abril de 2008

Arrepio

Quem simpatiza com a causa militar sabe o real sentido do que é "vibrar", atingir o êxtase nirvânico pleno do ideal cultivado. Quem não foi, não é, não tem pretensão ou prazer em sê-lo, jamais será capaz de admitir certos conceitos. Vistas à frase de João Batista Fagundes que diria algo como "A lei militar não pode ser a lei civil de capacete, porque o militar não é um civil de uniforme, nele, a sociedade precisa ver, além da farda, também o exemplo", dá para se ter uma noção deste ideal.
Digo isto porque chegou ao meu conhecimento pela comunidade Direito Militar no Orkut um dado que sugere a decisão em conceder habeas corpus a militar flagrado fazendo uso de maconha em pleno serviço no quartel, baseado em aplicar a lei mais benéfica – no caso a nova lei de tóxicos. Aos doutos de notável conhecimento das leis no Supremo Tribunal Federal coube interpretar assim, contrariando o Supremo Tribunal Militar. A Constituição Federal estabelece no artigo 142: "§ 2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.". São decisões curiosas, faz lembrar de uma frase em Veja, Edição 2014, 27 de junho de 2007, ao tratar sobre o caos aéreo: "Um mínimo de respeito e hierarquia é necessário em qualquer ambiente de trabalho, mais ainda se for um ambiente militar. Seria útil se o governo percebesse de uma vez por todas que abrir mão da disciplina entre militares é um precedente perigoso sob qualquer ponto de vista."

6 comentários:

Anônimo disse...

Bela esta visão do militar. Sou militar, gostaria de ser assim, acima de qualquer suspeita e além da farda, mas somos um lixo.
A maioria dos brasileiros é corrupta, hipocrita e com o militar n é diferente, mas sonhar é bom...

Unknown disse...

Eu tambem admiro a busca do ideal do militar como um exemplo para os cidadãos ,tanto dentro como fora da vida castrense.Hoje em dia é muito dificil isso,ate mesmo em função da degeneração social,numa época em que adotar certos valores as vezes é motivo de vergonha em vez orgulho;como o militar é tambem um produto da sociedade(ele não sai da guarda cegonha para o quartel!),esse ideal tem se distanciado cada vez mais da mentalidade dos militares.
Quanto à decisão do STF,convem explicar que Direito Militar não consta no curriculo de nenhuma faculdade de Direito,sendo que é possivel um magistrado,mesmo em cargo importante como esse,não ter familiaridade alguma com esse ramo pouco explorado do Direito,o que resulta em decisões tão absurdas.
Tal ingerencia desastrosa de autoridades judiciais civis em assuntos tipicamente militares seria vista com espanto enorme em outros paises,onde os valores militares ainda são cultivados com mais fervor.
Casos como esses desmoralizam a Força onde venham a ocorrer e podem incentivar o uso de drogas na caserna.
Imagine um policial militar,de serviço e armado,conduzindo viatura após ter cheirado cocaina...coitado do serviço militar e da população que dele precisa...

Dom disse...

Victor: tem uma missão pra você lá no Abordagem...

Anônimo disse...

Victor,
o dispositivo constitucional citado por vc não cabe aqui. O impedimento da ação penal está para as 'punições disciplinares militares" e não para as 'penas militares'. É matéria de cunho processual administrativo. Contra as penas criminais militares o remédio é oportuno sempre q houver lesão ao direito, e isso é pacífico. O q se está questionando no caso ñ é se cabe ou ñ habeas corpus para a punição disciplinar militar (q provavelmente já aconteceu, vai até 30 dias), e sim se o remédio cabe diante do caso penal em comento, já q se trata de crime militar e há lei específica.

Anônimo disse...

Obrigado por mais este esclarecimento, pode não ter ficado claro no bojo do texto mas devo salientar que não há a intenção de alegar inconstitucionalidade com a citação do artigo, oberve que a transcrição está em uma frase solta, entre dois pontos, no intuito tão somente de realçar o caráter diferenciado da justiça para os militares, sem vincular ao caso específico, apenas deixando a reflexão sobre as interferências alheias em uma realidade à parte.

Anônimo disse...

Bom.

 
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